O DEBATE SOBRE A MAIORIDADE PENAL

Por Juarez Leitão

21/09/2026

O debate sobre a MAIORIDADE PENAL – não há como negar – voltou a efervescer. Esta é uma questão que motiva as conversas e provoca porfias acaloradas desde o recinto solene dos tribunais às mesas toscas dos botecos de periferia.

Diante das cenas de violência explícita estampadas nos meios de comunicação, a emoção dirige os sentimentos e compromete o equilíbrio, gerando o apontamento de soluções drásticas e geralmente tão violentas quanto os crimes cometidos, sem análise nem discernimento, sem preocupação de causa e consequência, sem ponderação de tempo e lugar, sem comiseração ou comedimento. Soluções que, geradas na dor, no medo e no desespero, descambariam pelas sendas inseguras da imprudência, do erro e da injustiça.

A discussão se acalora, sobretudo, quando um crime praticado por menor acontece em setores sociais da alta e classe médias, como o ocorrido um dia desses, em São Paulo, quando um universitário, de 19 anos, foi morto por um assaltante em frente do prédio onde morava, sem esboçar nenhuma reação ao ato criminoso e ao seu praticante. O fator que agudiza este drama, em especial, é que o assassino estava a três dias de completar 18 anos, tornando-se susceptível de uma penalidade rigorosa.

O episódio trágico, fartamente divulgado pela mídia, acionou a emoção nacional e despertou, talvez na maioria, o espírito de vingança que, primitivo e bárbaro como é, passa a exigir mudanças imediatas na legislação penal e bradar providências terríveis, dentre elas a aplicação da Pena de Morte.

Não há como negar o sentimento de indignação diante da frequência e macabra rotina de atos criminosos como o latrocínio. A vontade que salta dos corações em trepidação emocional é a de retornar aos linchamentos públicos ou, quem sabe, reinstalar a Lei de Talião, reproduzindo nas praças desta nação a Babilônia de quarenta e um séculos atrás, quando o cometimento ofensivo, doloso ou acidental, tinha reciprocidade absoluta, na base do olho por olho e do dente por dente.

A alteração da maioridade penal requer reflexão.

Não pode ser feita de afogadilho e sem a ponderação das consequências que acarretará.

Não podemos simplesmente enviar delinquentes juvenis para as prisões deste país, onde - como se sabe – não existe a menor possibilidade de recuperação e onde, com certeza, novos crimes seriam sobre eles e com eles cometidos, além do novo aprendizado naquela escola torpe comandada por organizações mafiosas do tipo PCC e Comando Vermelho, contra as quais o Estado tem se mostrado inoperante e incapaz.

Como dizia, há alguns dias, um artigo assinado por Vinícius Bocato na Folha de São Paulo: “A cada crime brutal cometido por um adolescente, discutimos os efeitos da violência, mas não as suas causas. Discutimos como reprimir, não como prevenir. E isso, é uma prática populista que desvia o foco das reais causas do problema.”

Muitos dos defensores da redução da maioridade penal, no exercício do sofisma, atiram na cara dos que pedem ponderação, que só defendem a manutenção da responsabilidade criminal a partir dos 18 anos porque não tiveram um filho ou um irmão morto por um desses criminosos adolescentes . Respondemos que, com certeza, estariam igualmente defendendo a manutenção da lei atual se o assassino fosse o seu parente, seu filho ou seu irmão de 14, 16 ou 17 anos.

Em debates desse porte convém consultar os mestres.

O doutor Paulo Quezado, um dos mais brilhantes advogados de nosso Estado, milita diuturnamente no fórum, nas audiências e no júri, especialista que é em Direito Penal, com vasta experiência e muita estrada.

Homem calejado nas lides forenses, quer como acusador, quer como defensor, já viu todos os dramas e conheceu as mais diversas e chocantes tragédias.

Pois é na sua experiência de advogado respeitado e bem-sucedido que vamos buscar um depoimento sincero contra a redução da idade penal.

Diz o doutor Paulo Quesado:

“Não iria resolver o problema da criminalidade entre crianças e adolescentes, pois se baixarmos a responsabilidade penal para os 16 anos, o recrutamento de inimputáveis para o exército do crime passaria a ocorrer em idade cada vez mais tenra, novamente abaixo do novo limite etário proposto.”

E, acrescenta:

“O sistema penitenciário brasileiro, que já se encontra em situação crítica, receberia de imediato um largo contingente composto de infratores de 16 e 17 anos, o que geraria um caos estrutural e administrativo ao estado, inclusive gerando consequências de caráter orçamentário.

É bom salientar que tal medida gera desconforto para o Brasil junto aos demais membros da comunidade internacional, visto que, por meio da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, de 1989, o nosso país comprometeu-se, juntamente com outros Estados signatários, a criar jurisdição especializada para tutelar os direitos e obrigações sociais da criança e do adolescente, estabelecendo a faixa penal etária abaixo do 18 anos.”

Sugere o doutor Paulo Quezado que a solução poderia vir pela reforma do Estatuto da Criança e do Adolescente, pela outorga aos magistrados de maior maleabilidade na aplicação de medida socioeducativa de acordo com a gravidade do fato e do grau de discernimento do menor infrator.

Sabemos que esta posição CONTRA a redução etária da responsabilidade penal pode contrariar muitos setores da população, abalados por fatos chocantes e de grande comoção.

Entretanto, não podemos lutar contra a nossa consciência, que nos diz que, em questões desta natureza, é preciso analisar todos os prismas e agir com serena e firme responsabilidade social.

A responsabilidade cívica indica-nos a procurar o melhor caminho, aquele que aponte soluções sustentáveis e nos incline escolhas que de fato concorram para proporcionar a justiça social e melhorar a convivência humana.

O caminho mais lógico e de comprovada eficácia é investir na educação. Em nosso país a educação pública vem cedendo espaço a cada dia para o ensino privatizado, eximindo-se o Estado de uma de suas mais importantes responsabilidades constitucionais.

Educar com substância e correto compromisso pedagógico é diferente de simplesmente ADESTRAR ALUNOS para fazer provas.

A verdadeira educação abre mentalidades e forma para a cidadania, forja homens e mulheres para assumir funções construtivas na sociedade, abre consciências.

Os países que agiram assim, superaram seus grandes dilemas, como aconteceu no Japão, que saiu humilhado da Segunda Guerra Mundial, com suas cidades destruídas por bombas atômicas e suas famílias traumatizadas pela violência, e, através do obstinado investimento em educação, conseguiu soerguer-se e transformar-se numa potência.

Por isso é que ainda vale a sabedoria dos antigos: “É MELHOR CONSTRUIR MAIS ESCOLAS PARA NÃO TER QUE CONSTRUIR MAIS PRESÍDIOS.”